Livros

Codificação, Descodificação, Recodificação do Direito Civil Brasileiro

O autor propõe-se, nesta obra, a um tríplice objetivo: primeiro, trazer o processo de codificação de volta ao centro do debate jurídico. Depois, apresentar uma narrativa histórica sobre a codificação do direito civil brasileiro, especialmente no que se refere à elaboração do Código de 2002 e à sua participação na etapa final de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados. E, finalmente, tomando como pano de fundo a evolução histórica do ordenamento jurídico civil brasileiro, demonstrar que a evolução do Direito é sempre marcada por movimentos cíclicos e alternados de concentração e de fragmentação ou dispersão das fontes.

Editora: Saraiva
Número da edição: 1
Ano da edição:
Número de páginas: 517

Novo direito intertemporal brasileiro: da retroatividade das leis civis

Para realçar a importância do direito intertemporal para o ordenamento jurídico, especificamente no que se refere ao Código Civil de 2002, a obra foi dividida em duas partes. A primeira traça as noções iniciais sobre direito intertemporal, demonstrando que sua relevância cresce proporcionalmente à importância da legislação nova. Além disso, discorre sobre retroatividade, pós-atividade e eficácia das leis. A segunda parte destina-se à análise do Código Civil de 2002, que dedicou um livro complementar para tratar das normas transitórias, encarregadas de adaptar a nova realidade legislativa às relações jurídicas em curso. Ao final de cada tópico sobre o novo Código foram compiladas referências jurisprudenciais sobre o respectivo tema. Com essa obra, o direito intertemporal ganha a atenção merecida, já que aqui se resolvem questões de ordem prática, sendo relevante e de pesquisa, especialmente para os profissionais que atuam com relações de natureza cível.

Editora: Saraiva
Número da edição: 2
Ano da edição: 2014
Número de páginas: 446

Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada tornou-se obrigatória nas situações de litígio. O que isso significa? Como se dará na prática? Em que situações a guarda compartilhada poderá ser negada?

A lei por outro lado, não contribui para uma correta compreensão do Instituto pelas partes e pelos operadores do Direito, pois confunde a guarda compartilhada com a guarda alternada. A primeira implica, basicamente, o compartilhamento de decisões e responsabilidades. A segunda compreende, normalmente, a alternância de residências. Ao estabelecer que na guarda compartilhada “o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada com a mãe e com o pai”, o legislador estaria transformando a “guarda compartilhada” em “guarda alternada”? A custódia física conjunta impositiva desnatura a guarda compartilhada? 

Isso e o que mais pode ser importante ao estudo do assunto passaram a ser objeto da pesquisa doutrinária e, especialmente, da jurisprudencial, uma vez que, e de forma induvidosa os pretórios se constituem no adequado laboratório para a apreciação da legislação e dos fatos que a ela se submetem, resultando das ponderações da doutrina e dos julgadores a interpretação que se procura ter como a mais adequada à analise desse instituto jurídico que tanto recebeu elogios quanto críticas daqueles que militam no meio jurídico, prestando-se a nova edição desta obra e o interesse de seus autores em sua revisão e atualização, a indicar o que seja adequado ao seguimento do estudo da matéria.

As anteriores edições, por sua vez, demonstram o interesse do público leito e a satisfação dos autores e da editora sobre ser possível uma nova publicação, ensejando a que o livro novamente viesse a público, revisto e atualizado, servindo a indicar o relevo do tema e quão amplos podem ser o debate e a curiosidade a seu respeito.

Editora: Gen Jurídico
Número da edição: 1
Ano da edição: 2017
Número de páginas: 352